Licenciamento de Canídeos
Cumpra a obrigação do registo e licenciamento do seu cão ou gato na Junta de Freguesia. Saiba como o pode fazer, e os documentos que deverá apresentar.
Canídeos e Gatídeos – Taxas Anuais em Vigor
1Categoria A – Cão de Companhia :9,00€
Qualquer animal detido ou destinado à ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento ou companhia.
Animal que se destina a objetivos e finalidade utilitárias, guardando rebanhos, edifícios, terrenos, embarcações ou outros bens.
O animal que é propriedade das Forças Armadas ou de entidades policiais ou de segurança e se destina aos fins específicos destas entidades.
O carnívoro doméstico selecionado para este objetivo, multiplicado em biotérios licenciados, para ser fornecido exclusivamente a estabelecimentos de investigação, experimentação e ensino.
O cão que pertence a um individua habilitado com carta de caçador atualizada e que é declarado pelo seu detentor.
Todo o cão devidamente treinado através de ensino especializado ministrado por entidade reconhecida para o efeito para acompanhar como guia pessoas cegas ou amblíopes.
Qualquer animal que, devido as características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes as raças que venham a ser incluídas em Portaria do MADRP.
Qualquer animal que tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa, tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor, tenha sido declarado pelo seu detentor que tem um carácter e comportamento agressivos, ou tenha sido declarado pela entidade competente um risco para a segurança das pessoas ou animais.
Requisitos para obtenção da licença:
- Boletim sanitário, vacina da raiva em dia e microchip.
- Cães de caça – obrigatória a carta de caçador.
- Cães potencialmente perigosos – termo de responsabilidade, registo criminal, seguro de responsabilidade civil, exame de aptidão física e psíquica, esterilização/castração.
Os cães pertencentes a Sociedades Zoofilas, desde que permaneçam confinados nas suas instalações e os destinados a guias de comércio, bem como os animais pertencentes aos efetivos de caça da Direção Geral da Floresta são isentos de taxa de licença de detenção, posse e circulação, devendo a Junta de Freguesia exarar a palavra “isento” e autenticar o facto na parte do cartão destinado ao recibo.
Os cães pertencentes às autoridades militares, militarizadas, ou policiais são dispensados de licença de detenção, posse e circulação e isentos de registo.
Às licenças de detenção, posse e circulação de canídeos acrescenta-se o imposto de Selo (20% do valor da licença).
Links Úteis:
- Direção Geral de Alimentação e Veterinária – www.dgv.min-agricultura.pt
- Ordem dos Médicos Veterinários – www.omv.pt
- Clube Português de Canicultura – www.cpc.pt
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Taxas e Licenças
Confira nesta página, todos os preços relacionados com taxas e licenças em vigor na Freguesia de Santa Maria Maior